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23 de Janeiro de 2019

Carf Mantém Autuação Por Uso de Ágio ao Btg

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve um auto de infração bilionário aplicado pelo Fisco ao BTG Pactual por causa da operação de formação do banco. O valor da autuação é de R$ 1,94 bilhão, de acordo com o Formulário de Referência de 2018. Cabe recurso.
O banco foi autuado porque a Receita Federal considerou indevido o uso de ágio supostamente gerado pela compra do Pactual pelo UBS em 2006 e sua posterior aquisição por sócios pessoa física do BTG, em 2009. O banco usou duas empresas veículo para realizar cada uma das operações (processo nº 16682.722995/2015-66).
A amortização do ágio ocorreu entre 2007 e 2012 e a instituição financeira recebeu autuações de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL para diferentes intervalos. No processo em julgamento é analisada autuação recebida em 2015, que engloba declarações fiscais dos anos de 2010 e 2011.
Na 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Carf, prevaleceu o voto do relator, o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, representante da Fazenda. Para ele, a existência de uma holding seria suficiente para transpor eventuais limitações feitas pelo Banco Central à operação. A segunda holding foi criada para a amortização de ágio, segundo o conselheiro.
Por voto de qualidade, o desempate do presidente da turma, foi negado o pedido do banco sobre o primeiro ágio, da operação de 2006. O segundo, referente à operação de 2009, foi negado por maioria (cinco votos a três).
Após o julgamento, o advogado do banco, Luis Claudio Gomes Pinto, do escritório Ulhôa Canto Advogados, afirmou que aguarda a formalização do acórdão para decidir se irá propor recurso. É possível recorrer na própria turma, para pedir esclarecimentos ou apontar omissões (embargos de declaração) ou à Câmara Superior do conselho. O banco não precisa apresentar garantia para esses recursos.
O banco considera que a chance de perda é possível, segundo informa no Formulário de Referência. O BTG Pactual não constituiu provisão sobre o valor, mas acredita ter o direito de ser indenizado por terceiros e por sua controladora em relação a eventuais perdas.

FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6079047/carf-mantem-autuacao-por-uso-de-agio-ao-btg

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