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05 de Fevereiro de 2019

Goldman Sachs Vence Disputa na Câmara Superior do Carf

O Goldman Sachs do Brasil conseguiu afastar, na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma cobrança milionária de PIS e Cofins. O banco foi autuado por omissão de receitas com incorporação e resgate de ações em uma segunda etapa do processo de fusão entre a BM&F e a Bovespa, realizada em 2008.
Devido a peculiaridades na autuação fiscal, a 3ª Turma não aceitou o recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os conselheiros consideraram que os paradigmas apresentados não tratavam do mesmo assunto, conforme o voto da relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes.
O processo remonta à época em que a BM&F era uma associação sem fins lucrativos e as instituições financeiras eram obrigadas a adquirir títulos patrimoniais para participar dela. Em 2007, ela foi transformada em uma sociedade anônima (desmutualização) e foi incorporada à Bovespa. Dessa operação resultou a BM&FBovespa e, em troca dos títulos emitidos, as corretoras e bancos receberam ações em valor correspondente.
Depois dessa substituição, bancos e corretoras venderam as ações por meio de uma oferta pública (IPO). O Goldman Sachs, porém, não comercializou seus papéis por estar coordenando a operação, conforme alegou na sessão o advogado da instituição financeira, Marcos Vinicius Neder de Lima, sócio do escritório Trench, Rossi Watanabe.
Em 2008, foi realizada outra operação, de reorganização societária. Nela, Bovespa e BM&F se tornaram a Nova Bolsa. Seria uma “segunda etapa” da desmutualização. Nesse momento, minoritários da Bovespa Holding receberam ações da Nova Bolsa. Por isso, o Goldman Sachs alegou que não ocorreu compra e venda de ações, mas uma substituição.
Ao julgar em 2017 o processo (nº 16327.720193/2013-07), a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção decidiu que a incorporação de ações da Bovespa Holding pela Nova Bolsa em 2008 não caracterizou atividade empresarial típica das instituições financeiras acionistas e, por isso, não incidiria PIS e Cofins sobre a operação. Mesmo que houvesse ganho com a incorporação de ações, segundo os conselheiros, não integraria o faturamento e, portanto, não poderia ser tributado pelas contribuições sociais.
A PGFN recorreu à Câmara Superior. Para isso, apresentou como paradigma casos sobre a primeira etapa da desmutualização. Para o banco, porém, as etapas não poderiam ser equiparadas. Além disso, alegou que o resgate das ações não seria uma atividade típica de instituição financeira e, por isso, não estaria na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Procurada após o julgamento, a PGFN afirmou que o caso é específico e não há outro semelhante. Ainda segundo o órgão, apesar do julgamento favorável ao contribuinte na turma ordinária, a tese da “incorporação de ações” foi julgada conforme o entendimento da Fazenda Nacional — de que deve ser tributada pelo IRPJ. Apesar disso, acrescentou, o lançamento foi cancelado porque a operação não está incluída no objeto social da contribuinte, portanto, seria receita não operacional, não integrando a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A maioria das decisões no Carf em processos sobre desmutualização é favorável à Fazenda Nacional. Por isso, diversas empresas decidiram, em 2015, aderir a um parcelamento federal.
 

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