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11 de Abril de 2019

Toffoli Retira de Pauta Processos em Que Advogados Não Foram Intimados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Dias Toffoli retirou da pauta da sessão desta quarta-feira uma série de processos que seriam julgados pelo Plenário, sem que os advogados tenham sido intimados sobre o julgamento. Os casos julgados assim, geralmente, eram processos em que não se discutiria o mérito, mas não é o que tem ocorrido. No meio jurídico, esse procedimento é conhecido como julgamento de processos “em lista”.
Os casos, que tinham previsão de sustentação oral, foram retirados da pauta desta quarta-feira, após pedido de entidades representativas da advocacia e sociedades de advogados dirigido ao presidente da Corte. O documento foi apresentado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).
Segundo esse documento, a pauta de processos “em lista” tem sofrido variação de uma semana para outra, sem intimação ou alteração no andamento processual que permita o acompanhamento pelos advogados e preparação da sustentação oral. De acordo com o ofício das entidades, os profissionais são surpreendidos com a inclusão de casos “em lista”.
Também há impacto quando o processo em lista não é analisado. “As advogadas e advogados com escritórios em outras capitais têm se deslocado à Brasília com certa frequência, em alguns casos semanas seguidas, em razão do processo sob acompanhamento constar em lista e, contudo, não ser apregoado/julgado, o que eleva os custos e compromete a agenda profissional", afirma o documento.
As entidades pedem providências ou que seja agendada sessão específica para o julgamento dos processos “em lista”, especialmente os de repercussão geral reconhecida e com pedido de sustentação oral. Estava previsto para ontem, por exemplo, o julgamento de um processo sobre a cobrança de ISS das sociedades de advogados, que tem repercussão geral. Para os advogados, o caso não poderia ser julgado “em lista”.
O pedido foi atendido pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na sessão de ontem. O ministro marcou uma sessão para o dia 24 de abril, pela manhã, para julgamento das listas. Não indicou, porém, se mudará a prática de inclusão de casos em lista em que se discute o mérito.
“Nos chamou a atenção o processo entrar em lista e o advogado sequer ser intimado dos julgamentos", disse Carlos José Santos da Silva, presidente do Cesa. Isso trazia grande insegurança, segundo o advogado. "A lista foi sendo ampliada", disse.
Não existe previsão regimental a respeito das listas, segundo a advogada Cristiane Romano, sócia do escritório Machado Meyer. O Código de Processo Civil (CPC) prevê, no artigo 934, que os processos sejam pautados. Mas para dar andamento mais célere aos casos, decidiu-se que alguns poderiam ser julgados “em lista” ou em bloco. Inicialmente casos em que não haveria julgamento de mérito, como embargos de declaração e agravo interno.
"Não lembro exatamente a partir de quando, mas começaram a aparecer outros casos nas listas", afirmou Cristiane. Entre elas, uma ação direta de inconstitucionalidade em caso que teve perda de objeto, ou seja, não teria mais efeitos práticos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou, por meio de nota, que não se opõe à inclusão de processos em lista, desde que ocorram com uma antecedência que permita às partes se prepararem para sustentação oral. E desde que as listas não sejam transferidas por diversas sessões seguidas. A transferência obriga o advogado a permanecer presente em várias sessões sem ter certeza de que seu processo será julgado, segundo a procuradoria.

FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6206389/toffoli-retira-de-pauta-processos-em-que-advogados-nao-foram-intimados

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