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13 de Junho de 2019

Stj Analisa Inclusão da União em Arbitragem da Petrobras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem uma ação que discute se um tribunal arbitral tem competência para incluir a União em uma arbitragem em que acionistas da Petrobras pedem ressarcimento por prejuízos decorrentes da Operação Lava-Jato. Esse caso envolve mais de cem investidores estrangeiros, que buscam cerca de R$ 2 bilhões.
Por enquanto há somente o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi. Para ela, cabe à arbitragem e não ao Judiciário tratar do assunto. O julgamento, que ocorre na 2ª Seção, foi suspenso por um pedido de vista, logo após o voto da relatora, do ministro Luis Felipe Salomão.
Já há decisão proferida na arbitragem, do mês de abril, para que a União seja incluída como parte da disputa. O caso tramita na Câmara de Arbitragem do Mercado da BMF&Bovespa.
Esse assunto chegou ao STJ porque a União, quando citada, recorreu ao Judiciário e obteve liminar na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal em São Paulo para ficar fora do processo. Essas decisões, no entanto, já haviam sido derrubadas pela relatora, a ministra Nancy Andrighi, em maio do ano passado.
No julgamento de ontem (CC 151130) ela reafirmou o entendimento de que "não há qualquer óbice para que a administração pública trate na arbitragem questões de direito disponível". Ela citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a via alternativa ao Judiciário inclusive para causas contra a Fazenda Pública.
A ministra frisou, no entanto, que não se estava julgando o mérito. "Não há como afirmar a responsabilidade da União", disse. "Estamos tratando apenas do meio para a resolução desse litígio", acrescentou, afirmando que não deveria haver preconceito em relação à arbitragem.
Nancy Andrighi tomou como base, para a sua decisão, o estatuto da Petrobras. Consta no texto que os conflitos envolvendo os acionistas e a companhia - no caso de ações preferenciais e ordinárias adquiridas no Brasil - serão resolvidas por meio de arbitragem e não na Justiça.
Quando ingressaram com o procedimento arbitral, em 2016, os investidores pediram que a União fosse incluída por entender que os diretores que desviaram dinheiro da companhia foram nomeados pelo governo. Os investidores são representados pelos escritórios Escobar Advogados e Finkelsteins Advogados.
A Advocacia-Geral da União (AGU) alega, no entanto, que na época do estatuto, em 2002, a União sequer podia participar de procedimentos arbitrais. Isso só ocorreu no ano de 2015, data em que essa permissão passou a constar em lei, afirmou o procurador Vinícius Domingos Rocha, em sustentação oral.
"Não é comum a União discutir decisões arbitrais", disse. "Ela cumpre as decisões de arbitragens as quais se propõe a participar", acrescentou, afirmando que não seria esse o caso dos autos.
O procurador enfatizou ainda que o estatuto da Petrobras é claro no sentido de que apenas a companhia e os seus acionistas estão sujeitos à arbitragem. E chamou a atenção que o impacto de todas as discussões envolvendo os prejuízos que possam ter sido causados aos acionistas da companhia, nas diferentes disputas em tramitação na arbitragem, pode chegar a R$ 55 bilhões. "Esse custo será gerado para a União e haverá impacto aos cofres públicos", afirmou.
FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6304319/stj-analisa-inclusao-da-uniao-em-arbitragem-da-petrobras

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