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08 de Fevereiro de 2018

Conselho Autoriza Novo Recurso da Fazenda em Disputa Com a Csn

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá apresentar novo recurso para tentar manter multa de R$ 2,5 bilhões aplicada contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu ontem retirar o caso da pauta após esclarecer acórdão publicado em 2014, que teria induzido os procuradores a erro.

A decisão da 1ª Turma (processo nº 19515.723039/2012-79) foi por voto de qualidade - desempate da presidente. O ponto que dividiu os conselheiros foi um erro em acórdão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, que analisou o mérito e manteve cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre ganho de capital na operação de aquisição da mineradora Nacional Minérios (Namisa) em 2008.

A cobrança foi mantida sem a multa qualificada de 150%. A empresa decidiu discutir o mérito no Judiciário e a Fazenda Nacional recorreu à Câmara Superior para restabelecer a penalidade de R$ 2,5 bilhões. O valor total da autuação, de R$ 8,8 bilhões - incluindo a multa - não foi provisionado.

Para o recurso ser analisado é necessário que ataque os argumentos do voto vencedor. No caso, porém, o acórdão apontava dois votos vencedores na parte da multa, o que gerou confusão e horas de debates no Carf.

Em janeiro, a Câmara Superior decidiu qual dos votos apontados como vencedor era, de fato, o vencedor. Acabaram se decidindo por voto diferente do usado pela Fazenda Nacional em seu recurso. Com isso, surgiu uma nova discussão: a possibilidade de o recurso ser aceito pelo uso de argumentos com base em um erro no acórdão.

Os conselheiros se dividiram em duas frentes. Para os representantes dos contribuintes, ante a confusão no acórdão, a PGFN deveria ter apresentado embargos de declaração para pedir esclarecimentos. Por isso, votaram para negar o recurso, o que daria, automaticamente, vitória à CSN.

A relatora, Daniele Souto Rodrigues Amadio, afirmou que a existência de dois votos vencedores no acórdão era de fácil constatação e a Fazenda não tomou nenhuma providência. "Não vislumbro como se pode permitir que, a pretexto de sanear o recurso, ante dúvida, possa se propor uma nova peça", afirmou.

Para a conselheira Cristiane Silva Costa, seria "coisa de maluco" reabrir o processo. O conselheiro Luís Flávio Neto afirmou que, se fosse explicar para um leigo, diria que a parte tinha obrigação de apresentar embargos, mas não o fez. E o Carf, de ofício, resolveu a obscuridade e deu a possibilidade de ser apresentado novo recurso.

Já os representantes da Fazenda ponderaram que a PGFN foi induzida a erro. O conselheiro Andre Mendes de Moura propôs o saneamento do recurso, que abre novo prazo para o órgão recorrer, agora que foi esclarecido qual o voto válido.

"Nunca vi uma decisão recorrida com essas características, com erros de formalização dessa natureza", afirmou o conselheiro. Para ele, trata-se de uma situação particular e, portanto, não seria um precedente para outros casos.

O conselheiro Flávio Franco Correa concorda que a Fazenda foi induzida a erro. A presidente da turma, conselheira Adriana Gomes Rego tem a mesma posição. "Saneamos o vício. Temos que sanear as consequências também", afirmou.

Após o julgamento, o procurador Marco Aurélio Zortea Marques afirmou que a PGFN não apresentou embargos porque a ementa do acórdão era clara sobre a validade do voto em que se baseou. De acordo com ele, o regimento interno do órgão indica que cabe ao relator do voto vencedor fazer a ementa.

Além disso, acrescentou o procurador, o conselheiro também indica que foi designado para o voto vencedor sobre a multa. "A ementa traz as razões do voto dele", afirma Zortea Marques. Procurada pelo Valor, a CSN preferiu não comentar o caso.

Para a advogada Ana Paula Schincariol Lui, do escritório Mattos Filho, que assistiu ao julgamento, essa foi uma situação inédita no Carf e que pode abrir precedente para outros casos. Ela destaca que caberia a apresentação de embargos pela Fazenda Nacional. "O acórdão era obscuro. Não dava para a Câmara Superior tentar corrigir", afirmou.

FONTE: http://www.valor.com.br/legislacao/5313769/conselho-autoriza-novo-recurso-da-fazenda-em-disputa-com-csn
 
 

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