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08 de Março de 2018

Conselho Mantém Autuação da Mmx

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de aproximadamente R$ 1,5 bilhão da Receita Federal à MMX Mineração e Metálicos e ao empresário Eike Batista. A decisão é da 1ª Turma da Câmara Superior. Cabe recurso ao próprio órgão para esclarecimentos (embargos de declaração) ou à Justiça.
 
A autuação tem como base uma operação realizada em 2007. O Fisco cobra Imposto de Renda (IR) e CSLL da mineradora e do empresário. De acordo com a fiscalização, a empresa teria omitido ganho de capital em alienações realizadas por fundo estrangeiro, o Centennial Asset Mining Fund, que tem como principal sócio Eike Batista.

O empresário foi apontado pela Receita Federal como responsável tributário pela operação. De outros integrantes do grupo foram afastadas a cobrança em decisão anterior do Carf.

A operação que deu origem à autuação (processo nº 12448. 737118/2012-69) é de 2005 e foi o embrião da MMX. Na época, Eike Batista reuniu investimentos espalhados por três empresas que tinham jazidas de minério de ferro em três regiões do Brasil. Em novembro de 2005, integralizou as três empresas e o Centennial Asset Mining Fund investiu R$ 40 milhões (valores atualizados) na MMX. O empresário ficou com 70% da MMX e o fundo com o restante.

No processo, a MMX alega que o fundo tinha uma vedação a investimentos em siderurgia e, para excluir essa parte do seu domínio, foi feita uma mudança em sua estrutura. Assim, Eike Batista passou a ser o dono da MMX e a empresa passou a deter 70% de cada um dos projetos. O restante passou a ser de novas companhias, também de capital aberto, de titularidade do fundo estrangeiro.

O fundo vendeu sua participação em duas das três empresas em 2007 e não tributou esse ganho de capital. Alegou estar amparado em normas que afastam a tributação de ganho de capital de não residente. Para o Fisco, contudo, o verdadeiro alienante seria a MMX. Na autuação, a Receita acusa simulação nas operações para afastar a tributação.

No julgamento, foram analisados dois pontos. O primeiro se a autuação estava dirigida ao sujeito correto - se deveriam ser a empresa e Eike Batista os responsáveis ou apenas o empresário. Caso decidissem pelo empresário, toda autuação seria derrubada. Mas os conselheiros não analisaram esse aspecto por causa de uma questão processual. O recurso apresentado como paradigma para levar o processo à Câmara Superior não foi aceito.

O segundo ponto, se o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional seria autoaplicável. O dispositivo prevê que a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Porém, o artigo prevê que sejam observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Pela ausência de lei ordinária, o relator, conselheiro Luís Flávio Neto, representante dos contribuintes, afastou esse argumento. Ele foi acompanhado por outros dois representantes de contribuintes. Por maioria de votos, prevaleceu o voto divergente do conselheiro André Mendes de Moura, para quem o dispositivo é autoaplicável.

Representantes da MMX e do empresário não foram localizados até o fechamento da edição para comentar a decisão.

FONTE: http://www.valor.com.br/legislacao/5367369/conselho-mantem-autuacao-da-mmx

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