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13 de Maio de 2020

Suspensão de Pagamentos no Mercado Livre de Energia

Por Vinicius Betim Machado e Bruno Cegantini

A pandemia da COVID-19 desencadeou graves consequências para o segmento empresarial como um todo, pois mesmo as empresas que não tiveram que atender às determinações de paralisação advindas do poder público, acabaram enfrentando dificuldades na obtenção de insumos e na comercialização de seus produtos, o que resultou no arrefecimento de seus respectivos fluxos de caixa.
 
Como decorrência disto e também para que não fossem levadas a fechar as suas portas, as indústrias em geral adotaram e continuam adotando diversas políticas de contenção de gastos. Entre estas, a renegociação da energia elétrica adquirida de distribuidoras no chamado mercado livre - modo de comercialização que viabiliza condições mais flexíveis para aquisição de commodities de energia, quando se adquire um pacote limite de consumo para determinado período de tempo.
 
Muito embora a providência em questão possa auxiliar no contingenciamento de despesas, a possibilidade de os contratantes debaterem a forma de se reestabelecer o equilíbrio de seu contrato, adequando-o à atual realidade mercadológica (mediante a redução do pacote contratado ao montante efetivamente consumido de energia), deve passar pelo exame de uma série de requisitos.
 
Cientes deste fato, algumas associações que representam as indústrias demandaram a adoção de providência por parte da ANEEL, com objetivo de viabilizar a revisão e a redução do pagamento da energia consumida.
 
Muito embora o pedido supramencionado ainda esteja sendo analisado, não se pode olvidar que isso não retira das empresas que estão nesta situação, a possibilidade de rever os seus contratos, ainda que através do Poder Judiciário.

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