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25 de Maio de 2020

Os Benefícios da Recuperação Judicial

Por Roger Deivis Leite - OAB/PR 35.571
 
Vivemos em tempos difíceis. Dia após dia, mês após mês, sentimos cada vez mais os reflexos decorrentes da pandemia de COVID-19, que tem se espraiado, com maior ou menor intensidade, para todos os setores. É bem verdade que aos poucos avançamos em direção à cura e a consequente superação desta crise, mas enquanto isso, seguimos suportando os nefastos efeitos de nossa delicada condição.

Falando especificamente do segmento econômico, o que percebemos é um inquestionável engessamento das operações comerciais, que se instalou em virtude das medidas de isolamento e distanciamento social que foram impostas por atos normativos municipais, estaduais e federais.

Aliás, foi exatamente por compreender o impacto que seria causado por tais determinações que o Poder Executivo instituiu, de forma gradativa, diversas medidas emergenciais e excepcionais, como aquelas que suspenderam a exigibilidade e prorrogaram o vencimento de débitos fiscais, outras disponibilizaram linhas de crédito e aquelas que autorizaram a redução de despesas nas relações de trabalho.

Apesar de abrandarem os reflexos negativos da crise, as medidas tomadas, estão longe de serem suficientes para a reestruturação econômica de diversas empresas. E nesse contexto não há como fugir de mecanismos de reestruturação e reorganização mais contundentes, em especial o processo de Recuperação Judicial.

Outrora pouco conhecida e menos ainda utilizada, contemporaneamente, a Recuperação Judicial não só tem ganho cada vez mais notoriedade, como também tem sido vista como medida de reestruturação econômica por meio da qual empresas conseguem regularizar o seu passivo com descontos consideráveis e parcelamentos de logo prazo (com correções e juros brandos), resguardando-se, ainda, de eventuais paralisações decorrentes de penhoras oriundas de execuções individuais. O procedimento de recuperação judicial proporciona, então, uma série de medidas aptas para assegurar a preservação da empresa e de sua função social.

É preciso notar, no entanto, que a formalização de uma recuperação judicial sempre deve ser feita com responsabilidade e em estrita observância à legalidade, para que desta forma o empreendimento possa tomar novos rumos de forma reestruturada e reorganizada, permitindo, assim, uma efetiva manutenção de suas atividades.

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