Frizzo e Feriato

Notícias

08 de Maio de 2019

Stj Começa a Julgar Inclusão de Icms-st Nos Créditos de Pis/cofins

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem recurso que discute o valor-base para o cálculo de créditos de PIS e Cofins não cumulativo na aquisição de produtos para revenda. A Receita Federal defende o desconto do ICMS - Substituição Tributária (ST), o que reduziria o montante a que o contribuinte teria direito para quitar débitos fiscais. 
Na substituição tributária, uma empresa recolhe o ICMS antecipadamente em nome dos demais da cadeia produtiva até o produto chegar ao consumidor final.
É a primeira vez que a 1ª Turma analisa o assunto. A 2ª Turma decide de forma favorável à Receita Federal. Se houver divergência entre as turmas, o caso poderá ser pacificado pelos ministros da Seção.
Por causa do ineditismo do tema na 1ª Turma, a ministra Regina Helena Costa pediu vista, suspendendo o julgamento (REsp nº 1428247). Por enquanto, apenas o relator, ministro Gurgel de Faria, votou a favor da Fazenda.
O caso analisado é da empresa Coqueiros Supermercados. A rede usa apenas o valor que paga pelos produtos para calcular o crédito de PIS e Cofins. Se compra, por exemplo, um item por R$ 100 e vende por R$ 200, entende que a diferença de R$ 100 deve ser considerada crédito. Para a Receita, porém, se havia R$ 70 de ICMS-ST, o crédito passaria a ser de de R$ 30.
Na sustentação oral, o advogado da empresa, Ivan Allegretti, do escritório Allegretti Advogados, afirmou que a interpretação que o contribuinte deseja é a que faz mais sentido na racionalidade do sistema tributário brasileiro. "É quanto eu desembolsei para comprar o bem”, afirmou. “O Fisco pretende criar uma distinção onde a lei não distingue.” 
O advogado defendeu o direito de crédito sobre o valor integral dos bens adquiridos, ponderando que o ICMS-ST integra o custo de aquisição. O procurador Marcelo Kosminsky, da  Fazenda Nacional, entende que não. Além disso, ponderou no julgamento que nem todo custo de aquisição da mercadoria gera direito ao crédito. 
Em seu voto, porém, Gurgel de Faria votou pela exclusão do ICMS-ST do cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. “Não parece razoável entender que uma parcela do preço de aquisição da mercadoria não submetida ao pagamento das contribuições possa ser usada para reduzir a base da incidência”, afirmou o relator. 

FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6244099/stj-comeca-julgar-inclusao-de-icms-st-nos-creditos-de-piscofins

COMPARTILHE COM UM AMIGO!