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13 de Junho de 2019
Eletrobras Perde no Stj Disputa Sobre Correção de Empréstimo Compulsório
A Eletrobras perdeu ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a disputa sobre a correção dos empréstimos compulsórios. Os ministros da 1ª Seção entenderam, por diferença de um voto, que devem ser aplicados juros remuneratórios até o efetivo pagamento dos valores não convertidos em ações - e não até 2005, ano da última assembleia de conversão, como defende a empresa.
Não há estimativa do impacto da decisão para a Eletrobras. Em seu Formulário de Referência de 2019, a companhia cita, de forma geral, uma provisão de R$ 17,9 bilhões - que inclui discussões sobre correção monetária, juros remuneratórios e juros moratórios. No caso concreto, o valor em discussão era de R$ 130 mil, segundo o procurador da empresa, Cleber Marques, que pretende recorrer da decisão.
No julgamento, alguns ministros entenderam que o STJ mudou o posicionamento fixado no recurso repetitivo, julgado há dez anos, ampliando o prazo para incidência de juros remuneratórios, o que pode levar alguns credores a terem correção mais favorável do que outros, que já tiveram seus processos julgados. O placar foi apertado: cinco a quatro.
A discussão é antiga. O depósito compulsório foi criado nos anos 60 com a finalidade de gerar recursos ao governo para a expansão do setor elétrico. A contribuição era cobrada na conta de luz dos clientes com consumo superior a dois mil quilowatts/hora (kWh) por mês. A cobrança seria extinta em 1977, mas foi prorrogada até 1993. Por lei, os consumidores poderiam depois converter os valores pagos em ações da Eletrobras.
Em 2009, o STJ decidiu que a empresa deveria corrigir os créditos. Na ocasião, boa parte do compulsório já havia sido pago pela empresa por meio da conversão dos valores em ações. Em 2005, havia sido realizada a última assembleia da empresa para discutir a restituição dos créditos e a conversão de valores em ações.
No STJ, consumidores alegaram que a correção efetuada foi menor do que a devida. Alguns não tiveram todo o montante convertido em ações e, por isso, ainda têm valores a receber.
No recurso julgado ontem pela 1ª Seção, a Decoradora Roma (REsp 790288) questionou a data final de aplicação dos juros remuneratórios, de 6% ao ano, para os valores que não foram convertidos em ações. A empresa pede que seja a data do efetivo pagamento. Já a Eletrobras, a da última assembleia, a de 2005.
No processo, a Decoradora Roma alega que em 2009, a 1ª Seção já havia decidido que o termo final dos juros remuneratórios era o efetivo pagamento da dívida pela Eletrobras. Mas em 2011, ao analisar embargos de divergência, definiu que os juros remuneratórios cessariam a partir das assembleias de conversão.
O recurso da empresa foi aceito pelo relator, ministro Gurgel de Faria, e pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e, na sessão de ontem, pela ministra Regina Helena Costa.
De acordo com o relator, ao julgar o repetitivo, a Seção decidiu que são devidos juros remuneratórios de 6% ao ano sobre a correção monetária. O ministro disse que o STJ entende que a diferença a ser paga em dinheiro, sobre o número não convertido em ações, deve ter correção plena, expurgos inflacionários e juros remuneratórios até o efetivo pagamento.
Os ministros Herman Benjamin e Assusete Magalhães, divergiram. Na sessão de ontem, foram acompanhados pelos ministros Sérgio Kukina e Francisco Falcão. Para Herman, a decisão "abre uma caixa de Pandora".
A Eletrobras pretende recorrer, segundo o procurador da empresa, Cleber Marques. O procurador pretende apresentar recurso para pedir esclarecimentos sobre alguns pontos (embargos de declaração) e citou duas dúvidas principais.
A primeira é se o voto do relator realmente limitou a decisão aos valores que não foram convertidos em ações na data da assembleia, como entenderam alguns ministros que o acompanharam. A segunda, se essa divergência poderia ser discutida tendo como base o julgamento repetitivo realizado em 2009.
No Formulário de Referência de 2019, a Eletrobras afirma que se trata de um julgamento específico, que não pode ser considerado suficiente para alterar parâmetros de cálculo de todos os processos que tratam do tema. Por isso, a companhia entende que a decisão não é determinante para influenciar na provisão feita para os empréstimos compulsórios - ue era de R$ 17,9 bilhões no fim de 2018.
Mas a empresa reconhece, no mesmo documento, que o resultado do julgamento de ontem poderá ter reflexo sobre o assunto e ser objeto de novo recurso para esclarecer qual sua extensão e constitucionalidade. "Se porventura houver alteração da jurisprudência vigente do STJ em desfavor da Eletrobras no que tange especificamente à aplicação de juros remuneratórios após a assembleia de conversão, a estimativa de mensuração da provisão, hoje reconhecida pela administração, poderá vir a ser alterada", afirma. Eventuais avaliações de impacto só deverão ser feitas após a conclusão do julgamento, segundo a Eletrobras.
Não há estimativa do impacto da decisão para a Eletrobras. Em seu Formulário de Referência de 2019, a companhia cita, de forma geral, uma provisão de R$ 17,9 bilhões - que inclui discussões sobre correção monetária, juros remuneratórios e juros moratórios. No caso concreto, o valor em discussão era de R$ 130 mil, segundo o procurador da empresa, Cleber Marques, que pretende recorrer da decisão.
No julgamento, alguns ministros entenderam que o STJ mudou o posicionamento fixado no recurso repetitivo, julgado há dez anos, ampliando o prazo para incidência de juros remuneratórios, o que pode levar alguns credores a terem correção mais favorável do que outros, que já tiveram seus processos julgados. O placar foi apertado: cinco a quatro.
A discussão é antiga. O depósito compulsório foi criado nos anos 60 com a finalidade de gerar recursos ao governo para a expansão do setor elétrico. A contribuição era cobrada na conta de luz dos clientes com consumo superior a dois mil quilowatts/hora (kWh) por mês. A cobrança seria extinta em 1977, mas foi prorrogada até 1993. Por lei, os consumidores poderiam depois converter os valores pagos em ações da Eletrobras.
Em 2009, o STJ decidiu que a empresa deveria corrigir os créditos. Na ocasião, boa parte do compulsório já havia sido pago pela empresa por meio da conversão dos valores em ações. Em 2005, havia sido realizada a última assembleia da empresa para discutir a restituição dos créditos e a conversão de valores em ações.
No STJ, consumidores alegaram que a correção efetuada foi menor do que a devida. Alguns não tiveram todo o montante convertido em ações e, por isso, ainda têm valores a receber.
No recurso julgado ontem pela 1ª Seção, a Decoradora Roma (REsp 790288) questionou a data final de aplicação dos juros remuneratórios, de 6% ao ano, para os valores que não foram convertidos em ações. A empresa pede que seja a data do efetivo pagamento. Já a Eletrobras, a da última assembleia, a de 2005.
No processo, a Decoradora Roma alega que em 2009, a 1ª Seção já havia decidido que o termo final dos juros remuneratórios era o efetivo pagamento da dívida pela Eletrobras. Mas em 2011, ao analisar embargos de divergência, definiu que os juros remuneratórios cessariam a partir das assembleias de conversão.
O recurso da empresa foi aceito pelo relator, ministro Gurgel de Faria, e pelos ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Benedito Gonçalves e, na sessão de ontem, pela ministra Regina Helena Costa.
De acordo com o relator, ao julgar o repetitivo, a Seção decidiu que são devidos juros remuneratórios de 6% ao ano sobre a correção monetária. O ministro disse que o STJ entende que a diferença a ser paga em dinheiro, sobre o número não convertido em ações, deve ter correção plena, expurgos inflacionários e juros remuneratórios até o efetivo pagamento.
Os ministros Herman Benjamin e Assusete Magalhães, divergiram. Na sessão de ontem, foram acompanhados pelos ministros Sérgio Kukina e Francisco Falcão. Para Herman, a decisão "abre uma caixa de Pandora".
A Eletrobras pretende recorrer, segundo o procurador da empresa, Cleber Marques. O procurador pretende apresentar recurso para pedir esclarecimentos sobre alguns pontos (embargos de declaração) e citou duas dúvidas principais.
A primeira é se o voto do relator realmente limitou a decisão aos valores que não foram convertidos em ações na data da assembleia, como entenderam alguns ministros que o acompanharam. A segunda, se essa divergência poderia ser discutida tendo como base o julgamento repetitivo realizado em 2009.
No Formulário de Referência de 2019, a Eletrobras afirma que se trata de um julgamento específico, que não pode ser considerado suficiente para alterar parâmetros de cálculo de todos os processos que tratam do tema. Por isso, a companhia entende que a decisão não é determinante para influenciar na provisão feita para os empréstimos compulsórios - ue era de R$ 17,9 bilhões no fim de 2018.
Mas a empresa reconhece, no mesmo documento, que o resultado do julgamento de ontem poderá ter reflexo sobre o assunto e ser objeto de novo recurso para esclarecer qual sua extensão e constitucionalidade. "Se porventura houver alteração da jurisprudência vigente do STJ em desfavor da Eletrobras no que tange especificamente à aplicação de juros remuneratórios após a assembleia de conversão, a estimativa de mensuração da provisão, hoje reconhecida pela administração, poderá vir a ser alterada", afirma. Eventuais avaliações de impacto só deverão ser feitas após a conclusão do julgamento, segundo a Eletrobras.
FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6304325/eletrobras-perde-no-stj-disputa-sobre-correcao-de-emprestimo-compulsorio