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15 de Março de 2022
Redução à Alíquota Zero de Pis/cofins Incidente Sobre o Diesel Com a Manutenção Dos Créditos Decorrente da Operação.
Foi publicada no dia 11/03/2022 a Lei Complementar 192/2022 que trata da tributação de combustíveis, onde dentre determinadas inovações, foram até 31/12/2022 reduzidas a zero as alíquotas de PIS e COFINS e PIS/COFINS Importação incidentes sob o óleo diesel e suas correntes, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo, de gás natural e querosene de aviação. Garantindo, entretanto, às pessoas jurídicas da cadeia, incluído o adquirente final, a manutenção dos créditos vinculados a operação.