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Mp do Haddad Reduz Créditos de Pis/cofins
No dia do trabalhador, 01 de maio, entra em vigor a Medida Provisória nº 1.159, de 2023, que reduz o crédito de PIS/COFINS sobre as operações de aquisições das empresas.
Em termos práticos, além de determinar a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais de saída, também há o impedimento quanto a inclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS nas operações de aquisição.
Isto significa que a MP conhecida como “uma das MP’s de Fernando Haddad”, ao impossibilitar o crédito de PIS/COFINS sob ICMS das operações de aquisição, viola os preceitos constitucionais da não-cumulatividade dos referidos tributos.
Além da problemática citada, há questionamentos quanto a legalidade da norma, pois, primeiramente, a MP é omissa ao não especificar “qual” ICMS deve ser excluído, isto é: o ICMS efetivamente pago pelo fornecedor; o ICMS destacado na nota e, segundo, porque nada dispôs quanto ao ICMS recolhido na sistemática da substituição tributária.
Destaca-se que apesar, de possuir vigência antes mesmo da conversão em Lei, qualquer medida judicial nesse momento poderá ser revertida até a efetiva formalização da MP. Portanto, a partir da próxima segunda-feira as apurações de PIS/COFINS devem observar à MP n.º 1.159/23, e assim, quando efetivamente for convertida em Lei, cumpre as empresas ingressarem judicialmente para rever o pagamento a maior.