Frizzo e Feriato

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13 de Junho de 2024

Decisão Importante do Stf Sobre Tributação do Terço de Férias

Em decisão proferida nesta quarta-feira (12/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só será aplicável a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema, que ocorreu em 15/09/2020. A decisão foi resultado da análise do Recurso Extraordinário 1.072.485 (Tema 985), que originalmente havia declarado a constitucionalidade da incidência da contribuição sobre o terço de férias.

Contexto da Decisão
Em agosto de 2020, o STF considerou constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço de férias, uniformizando a jurisprudência sobre o tema. Segundo o relator Marco Aurélio, o terço constitucional de férias é um complemento habitual à remuneração, e não uma verba indenizatória, o que justifica sua tributação conforme outras decisões do STF sobre prestações feitas pelos empregadores.
Esta decisão representa um marco significativo na interpretação da legislação tributária relacionada às contribuições sociais sobre o terço de férias, com importantes implicações para empregadores e contribuintes em geral.

Declaração do Ministro Fux
Durante a sessão, o ministro Luiz Fux afirmou: “Os embargos de declaração merecem parcial provimento para determinar que a produção de efeitos para o caso deve se dar a partir da publicação do acórdão, ressalvando-se exclusivamente os recolhimentos já realizados sem contestação judicial ou administrativa”.

Modulação da Decisão
O STF atendeu aos pedidos de contribuintes para modular a decisão de 2020, estabelecendo que a nova regra de tributação não terá efeito retroativo. As contribuições já pagas e não questionadas judicialmente até a publicação das atas não serão devolvidas pela União.
 

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