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Oportunidades de Regularização de Débito Tributário: Acordo Paulista e Transação Federal
Recentemente, foram publicadas iniciativas para regularização de débitos tributários: a terceira fase do Acordo Paulista, promovida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e os novos Editais de Transação por Adesão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A seguir, detalharemos cada uma dessas oportunidades:
a) Acordo Paulista:
Em sua terceira fase, o programa permite o parcelamento de débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) inscritos em dívida ativa e pertencentes a contribuintes em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
O Edital 3/24, publicado pela PGE-SP em 21/10/2024, traz as seguintes vantagens:
- Desconto de 100% sobre juros, multas, honorários advocatícios e demais acréscimos, limitado a 70% do valor total do débito (sem redução do principal);
- Parcelamento em até 145 meses ou pagamento à vista, com uso de créditos de ICMS ou precatórios, limitados a 75% do débito transacionado.
PRAZO: As adesões devem ser feitas até as 23h59 do dia 31 de janeiro de 2025.
b) Editais de Transação por Adesão da PGFN:
Em 1º de novembro de 2024, a PGFN publicou os Editais PGDAU 6/24 e 7/24, criando novas modalidades de transação por adesão para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa.
Edital PGDAU 6/24:
Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de até R$ 45.000.000,00, com possibilidade de inclusão de débitos já parcelados ou suspensos judicialmente.
Vantagens:
- Desconto de até 100% em juros, multas e encargos, limitado a 65% do débito consolidado;
- Parcelamento em até 114 prestações (ou 60 para contribuições sociais) após pagamento de uma entrada de 6% em até seis parcelas.
- Débitos de difícil recuperabilidade, com parcelamento em até 108 meses e entrada de 6% paga em até 12 parcelas;
- Débitos em contencioso de pequeno valor, com parcelamento em até 55 meses e descontos variáveis (50% a 30%).
PRAZO: As adesões devem ser feitas até 19h do dia 31 de janeiro de 2025.
Edital PGDAU 7/24:
Débitos de MEIs (Microempreendedores Individuais), MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte), com valores de até 20 salários-mínimos.
Vantagens:
- Desconto de até 70% do valor total da dívida consolidada;
- Parcelamento em até 133 meses, com entrada de 6% do valor consolidado;
- Modalidades específicas para débitos em contencioso de pequeno valor, com opções de parcelamento em até 55 meses e descontos proporcionais.
PRAZO: Até as 19h do dia 29 de novembro de 2024, também via portal “Regularize”.
As novas iniciativas da PGE-SP e da PGFN apresentam alternativas relevantes para a regularização de débitos tributários, com condições flexíveis e descontos atrativos.
Considerando os prazos vigentes, os contribuintes devem avaliar rapidamente essas oportunidades e buscar o melhor caminho para a regularização de suas pendências fiscais.