Frizzo e Feriato

Publicações

16 de Março de 2021

Repensar a Morte: o Testamento Como Forma de Organização Patrimonial Sucessória

Por Patricia Frizzo - OAB/PR 45.706.

Em tempos de Pandemia, é triste ver a partida de tantos entes queridos. É a morte que bate todos os dias na porta de alguma família. O único fato certo na vida de cada um de nós. E você já refletiu sobre isso? Já refletiu sobre a sua vontade post mortem?

Os bens particulares podem ser objeto de testamento, por meio do qual, o testador destina bens individualizados ou de forma geral, parte disponível de seu patrimônio àqueles que desejar.

Neste contexto, em havendo herdeiros necessários vivos, nos quais estão inseridos ascendentes e descendentes e, cônjuge ou companheiro (a depender do regime de bens estabelecido no casamento ou na união estável), apenas 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do testador pode ser destinado àquele que desejar, por meio de testamento.

O testamento pode se dar de várias formas, mas em especial, destaca-se a importância do testamento particular, como meio célere e eficaz de organização patrimonial sucessória que, se elaborado por profissionais qualificados, contará com cláusulas seguras de que a vontade do testador seja respeita quando da sua morte. O auxílio de um profissional permitirá um testamento em estrita observância as disposições legais aplicáveis, com a orientação específica diante das peculiaridades e vontades do testador.

São exemplos de cláusulas específicas: a administração de empresas do testador, a distribuição dos seus frutos em específico à determinadas pessoas, a imposição de condições ao beneficiário e, inclusive a deserdação de um herdeiro.

Além disso, o testamento particular pode ser revogado e cancelado a qualquer tempo pelo testador.

Por fim, não menos importante, é preciso destacar que a nulidade do testamento pode ocorrer caso não respeitadas as exigências legais formais e substanciais. Vícios de vontade como erro, dolo, coação, simulação, fraude também podem ser fundamentos para a declaração de invalidade do testamento, motivo pelo qual é importante fazê-lo na presença de diversas testemunhas, bem como, mediante meios que atestem a plena capacidade do testador no ato da assinatura do testamento.

Fazer um testamento não lhe condena a morte, mas permite que a sua vontade seja respeitada quando este acontecimento chegar à sua vida. Pense nisso!

COMPARTILHE COM UM AMIGO!