Frizzo e Feriato

Publicações

10 de Março de 2023

Distribuição Desproporcional de Lucros Nas Sociedades Por Ações

A distribuição de lucros é tema relevante e que dá razão a existência das sociedades empresariais. Assim, o modo de rateio do lucro auferido faz com que os sócios optem a maioria das vezes pelo regime de sociedade limitada, na qual se permite a distribuição desproporcional à quota de cada sócio no capital social da empresa.
 
Contudo, pouco se comenta que a distribuição desproporcional do lucro também pode ser adotada para as sociedades por ações, ou sociedades anônimas, desde que constem em seu estatuto social as regras e formatações corretas.
 
Isto porque o artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) prevê que os lucros podem ser distribuídos de forma desigual entre as classes ou espécies de ações.
 
As ações preferenciais, por exemplo, podem ter preferência na percepção de dividendos e participação nos lucros que excederem determinado montante, conforme previsto no artigo 17 da mesma Lei.
 
É também possível que o estatuto da empresa estabeleça outras preferências para as ações preferenciais, tais como prioridade na distribuição de dividendos, fixo ou mínimo, e participação nos lucros que excederem determinado montante. Assim, a distribuição desproporcional de lucros em favor de determinadas classes ou grupos de ações preferenciais pode ser legalmente ajustado no estatuto, desde que respeitadas as disposições legais vigentes.
 
Em resumo, a distribuição desproporcional de lucros em uma sociedade anônima é possível, desde que prevista no estatuto da empresa e que respeite as disposições estatutárias e legais, conforme previsto pelo artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações. É sempre importante, independentemente do tipo societário eleito, que os acionistas e administradores da empresa estejam cientes das regras e que busquem assessoria especializada para evitar qualquer responsabilização legal por razão de violação legal.
 
 
Bruno Cegantini
OAB/PR 55.710

COMPARTILHE COM UM AMIGO!